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Horário de funcionamento da secretaria:

Dias úteis: 9:00 às 12:30

14:00 às 16:30

 

Formas de pagamento e período de pagamento:

Pagamento na sede da Vila Real Social, entre o dia 1 do mês a que respeita a renda e o dia 10, sem qualquer penalização.
Após aquele período e até ao final do mês, o valor da renda é acrescido de uma penalização de 15%.
Após o fim do mês respeitante à renda, o valor da renda é acrescido de uma penalização de 50%.

Débito direto, o valor da renda é debitado automaticamente na conta bancária indicada pelo morador para este efeito, após o dia 10.
Em caso de incumprimento, por parte do morador, o valor da renda em atraso terá que ser pago na Vila Real Social, acrescido das respetivas penalizações.

Transferência bancária, o morador pode ainda fazer o pagamento por transferência bancária, basta para o efeito utilizar uma das formas habituais de pagamento por transferência bancária, e proceder à transferência do respetivo valor para a conta da Vila Real Social, PT50 0035 0112 00000555030 10, devendo ainda indicar no documento da transferência o número de morador.

Os moradores devem optar por uma das formas de pagamento, a fim de evitar possíveis duplicações de pagamento.

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