Horário de funcionamento da secretaria:
Dias úteis: 9:00 às 12:30
14:00 às 16:30
Formas de pagamento e período de pagamento:
Pagamento na sede da Vila Real Social, entre o dia 1 do mês a que respeita a renda e o dia 10, sem qualquer penalização.
Após aquele período e até ao final do mês, o valor da renda é acrescido de uma penalização de 15%.
Após o fim do mês respeitante à renda, o valor da renda é acrescido de uma penalização de 50%.
Débito direto, o valor da renda é debitado automaticamente na conta bancária indicada pelo morador para este efeito, após o dia 10.
Em caso de incumprimento, por parte do morador, o valor da renda em atraso terá que ser pago na Vila Real Social, acrescido das respetivas penalizações.
Transferência bancária, o morador pode ainda fazer o pagamento por transferência bancária, basta para o efeito utilizar uma das formas habituais de pagamento por transferência bancária, e proceder à transferência do respetivo valor para a conta da Vila Real Social, PT50 0035 0112 00000555030 10, devendo ainda indicar no documento da transferência o número de morador.
Os moradores devem optar por uma das formas de pagamento, a fim de evitar possíveis duplicações de pagamento.