Serviço de Almoços

16 de setembro a 29 de novembro

Para ser considerada 'saudável', a alimentação, um dos direitos fundamentais do ser humano, deve ser completa, variada e equilibrada, com o objetivo de atingir a energia e os nutrientes necessários para o bem-estar físico ao longo do dia. 

No que diz respeito às refeições escolares, a quantidade e qualidade dos alimentos consumidos têm um grande impacto no desenvolvimento, na saúde, no bem-estar e no rendimento escolar das crianças, visto que é na escola que estas passam a maior parte do seu tempo. Em média, as crianças e adolescentes passam 6 horas do seu dia na escola, o que corresponde a cerca de 35-50% do valor energético total diário. 

Assim, torna-se importante que as refeições fornecidas na escola sejam equilibradas, seguras e completas do ponto de vista nutricional, destacando-se o facto de o desenvolvimento de comportamentos alimentares saudáveis e uma boa relação com a alimentação durante a infância, ser determinante para a sua manutenção na idade adulta. 

Para além das refeições escolares (nomeadamente o almoço) serem elaboradas de acordo com as necessidades nutricionais para esta faixa etária, é ainda garantido o cumprimento das condições higio-sanitárias. 

Todas as refeições servidas são constituídas por: 

pão; 

sopa; 

prato constituído por hortícolas, fornecedor de hidratos de carbono (massa/arroz/batata) e fornecedor de proteína (carne/pescado/ovo/leguminosas); 

sobremesa (fruta diariamente ou sobremesa doce com periodicidade máxima quinzenal); 

bebida (água). 

Referências: 

 

Solicitação de refeição adaptada a necessidades alimentares (Jardim de Infância e 1º Ciclo): 

+ ALERGIAS E/OU INTOLERÂNCIAS ALIMENTARES

Dada a crescente necessidade de adaptação das refeições escolares, seja por motivos de saúde, como alergias e/ou intolerâncias alimentares, ou por motivos religiosos/ ideológicos, o Município, juntamente com a empresa fornecedora de refeições possibilita a adaptação das refeições escolares, mediante manifestação de interesse.

O Encarregado de Educação deverá enviar declaração médica que explicite a existência de intolerância e/ou alergia alimentar para que seja assegurado o fornecimento da refeição alternativa à criança. No caso da adaptação da refeição por motivos religiosos/ideológicos, é apenas necessário explicitar qual a adaptação da refeição, sem necessidade de envio de declaração médica.

+ REFEIÇÃO VEGETARIANA

No caso do Encarregado de Educação optar pelo fornecimento de uma refeição vegetariana à criança, este interesse deverá também ser declarado aos serviços de Educação do Município.

+ SITUAÇÕES PONTUAIS

Adicionalmente, em situações pontuais de necessidade de adaptação da refeição (inclusão/exclusão de alimentos, adaptação da consistência dos componentes da refeição, entre outros), o Encarregado de Educação deverá informar o Município. 

 

INFORMAÇÕES 

O e-mail para o qual devem ser enviadas estas informações é: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

Assim, deve indicar no corpo de texto do e-mail: 

nome completo da criança; 

a escola e ano de escolaridade que frequenta; 

qual a adaptação da refeição; 

anexar declaração médica que comprove a necessidade de adaptação da refeição (apenas no caso de existência de alergia e/ou intolerância alimentar). 


Informação de acordo com a Circular n.º3/DSEEAS/DGE/2013: Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2013/2014 e a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril. 

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