O Município de Vila Real, através do Programa Monitedu, criou, sistematizou e implementou um conjunto de regras, procedimentos e metodologias, com vista a um melhor funcionamento e a uma adequada monitorização e avaliação do serviço de Almoço, das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) nos Jardins-de-infância e da Componente de Apoio à Família (CAF) nas escolas do EB1 da rede pública do concelho de Vila Real, envolvendo em todo este processo outros intervenientes, em particular as Direções dos Agrupamentos de Escolas Diogo Cão e Morgado Mateus e as Direções das Associações de Pais e Encarregados de Educação dos referidos Agrupamentos de Escolas. Dado que o bom funcionamento do Serviço de Almoço, quer nos Jardins de Infância quer nas Escolas do EB1, é de extrema importância, definem-se como níveis de intervenção, respetivos intervenientes e ações a desenvolver, no âmbito da supervisão e monitorização deste serviço, os seguintes:
1º Nível: O (A) Coordenador(a) de estabelecimento de educação e ensino / docente responsável / docente titular de turma/ grupo:
• Supervisiona e monitoriza, sempre que considera necessário, o funcionamento do serviço de almoço e comunica à Direção do Agrupamento de Escolas as situações que considerar anómalas e que não for possível resolver, no âmbito das respetivas competências;
2º Nível: Serviços Técnicos da Divisão de Educação, Desporto e Juventude:
• Efetuam, periodicamente e no período de almoço, visitas aos refeitórios, para efeitos de observação do respetivo funcionamento e das condições materiais e outras existentes, devendo elaborar um relatório da visita, a ser presente ao Vereador do Pelouro de Educação e Ensino.
3º Nível: Nutricionista do Município de Vila Real e responsável da empresa prestadora do serviço de refeições em Vila Real:
• Procedem, periodicamente e simultaneamente, ao acompanhamento da confeção, embalamento, transporte, empratamento e consumo das refeições nos respetivos locais, devendo a Nutricionista elaborar relatório e enviá-lo ao Vereador do Pelouro de Educação e Ensino;
4º Nível: Comissão de Acompanhamento do Serviço de Almoço, constituída por:
-1 Representante do Município de Vila Real (Técnica Superior de Educação);
-1 Representante do Município de Vila Real (Nutricionista);
-1 Representante da empresa prestadora do serviço de refeições;
-1 Representante da Direção de cada Agrupamento de Escolas;
-1 Representante de cada Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Agrupamentos de Escolas;
-1 Representante de Pais e Encarregados de Educação do estabelecimento de educação e ensino visitado.
Esta Comissão de Acompanhamento procederá a visitas regulares aos refeitórios Escolares, tendo como principal objetivo a observação direta e guiada do serviço de almoço e a sua organolética.
No final de cada período letivo, realizar-se-á uma reunião de avaliação sobre o funcionamento das AAAF, da CAF e do Serviço de Almoço. Nesta reunião deverão participar:
- O Vereador do Pelouro da Educação e Ensino, que preside;
- O elemento do Gabinete de Apoio à Vereação, com intervenção na área da educação;
- As Diretoras dos Agrupamentos de Escolas, que se podem fazer representar;
- Os Presidentes das Associações de Pais e Encarregados de Educação dos estabelecimentos de educação e ensino;
- A Nutricionista Municipal;
- A Técnica Superior de Educação;
- A Empresa prestadora do serviço de almoço.