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Apoio atribuído a agregados familiares que se encontrem em situação de carência habitacional, face à incapacidade económica de suportar a totalidade da renda devida no âmbito de um contrato de arrendamento. Abrange agregados familiares, inscritos no programa de acesso à habitação municipal, e sem habitação atribuída, que sejam arrendatários de uma casa e aplica-se a toda a área geográfica do Município.
Apoio social, extraordinário, que se traduz na isenção ou redução do valor da fatura dos serviços de ambiente prestados pela ADIN.
Este apoio pretende garantir o acesso gratuito ou a preço reduzido ao serviço de água, abrangendo também os restantes componentes da fatura, nomeadamente a utilização de saneamento, a recolha de resíduos sólidos urbanos e respetivas taxas e tarifas.
Condições de acesso:
- Residência no concelho de Vila Real;
- Ambos os membros do casal se encontrem desempregados;
- Um dos elementos do casal seja titular de um contrato de fornecimento de serviços com a ADIN, para consumo, exclusivamente, doméstico, no qual conste como local de consumo a habitação permanente do agregado familiar;
- O rendimento mensal per capita do agregado familiar para efeitos de IRS seja inferior a 55% do valor do IAS, nos termos definidos pela Lei n.º 53-B/2006 de 29 de setembro.
Limite do apoio:
Os benefícios serão concedidos pelo período de 1 ano a contar do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem as condições que levaram à atribuição dos mesmos.
Local e horário de funcionamento:
Câmara Municipal de Vila Real, de 2ª a 6ª, das 09h00 às 16h00
O Cartão Municipal de Família Numerosa destina-se a apoiar todos os agregados familiares com três ou mais filhos, residentes no concelho há pelo menos 5 anos.
Benefícios:
- Redução de 50% nas refeições e ATL nas escolas e jardim-de-infância da rede pública;
- Redução de 50% da inscrição e propinas no Conservatório de Música de Vila Real, em todas as classes, mesmo que apenas um dos filhos se encontre matriculado;
- Redução de 50% na inscrição para a frequência na piscina municipal coberta, em todas as classes, mesmo que apenas um dos filhos se encontre matriculado;
- Redução de 50% do preço nos campos de férias promovidos pelo Município;
- Redução de 50% no valor do bilhete dos transportes públicos urbanos, à exceção dos utentes abrangidos pelo cartão 4-18 e sub-23, os quais passam a usufruir de um desconto de 50% na parte que lhes cabe pagar após o desconto efetuado pelos cartões supramencionados;
- Redução de 50% no preço do bilhete para espetáculos no Teatro Municipal assinalados no catálogo;
- Redução de 50% nas taxas e licenças municipais;
- Redução de 50% na fatura da ADIN (com iva incluído) correspondente ao consumo de água, utilização de saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, até ao limite máximo de consumo de água mensal de 25 m3, e redução de 50% na parte da fatura (com iva incluído) de tarifas de disponibilidade e taxas de imposição legal.
O cartão municipal sénior destina-se a apoiar os idosos economicamente mais carenciados, residentes no concelho de Vila Real há pelo menos 5 anos, com idade igual ou superior a 65 anos de idade.
Benefícios:
a) Isenção do pagamento na entrada em atividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pelo Município;
b) Redução de 35% no preço do bilhete para espetáculos no Teatro Municipal assinalados previamente no catálogo;
c) Redução de 50% na utilização das piscinas municipais;
d) Redução de 50% no valor do bilhete dos transportes públicos urbanos;
e) Redução de 50% no total da fatura da EMAR (com IVA), para consumidores de 1º escalão;
f) Redução de 75% referente a ramais de ligação de água e saneamento;
g) Comparticipação de 25% na parte que cabe ao utente na aquisição mediante receita médica de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
h) Apoio (financeiro ou outro) na melhoria do alojamento sempre que estejam comprometidas as condições mínimas de habitabilidade e após a avaliação técnica feita pelo Município.
OFICINA DOMICILIÁRIA
A Oficina Domiciliária visa apoiar todas as pessoas mais velhas, titulares do Cartão Municipal do Idoso e munícipes com mobilidade reduzida, na realização de pequenas reparações no seu domicílio, nomeadamente, ao nível de canalização, eletricidade, serralharia e intervenções consideradas de pequena bricolagem. O serviço é totalmente gratuito desde que os beneficiários tenham um rendimento inferior a 80% do RMG. A quem auferir rendimentos superiores, é exigido o pagamento do material utilizado na reparação, sendo a mão-de-obra gratuita.
NOTÍCIAS: https://www.cm-vilareal.pt/index.php/rss/municipio-promoveu-almoco-convivio-de-natal-para-os-idosos-do-concelho
O cartão municipal da pessoa portadora de deficiência visa proporcionar benefícios a todas as pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, residentes no concelho de Vila Real há pelo menos 2 anos, bem como aos seus acompanhantes/cuidadores, principalmente os economicamente mais carenciados.
Benefícios:
- Isenção do pagamento na entrada em atividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pelo Município;
- Redução de 50% no preço do bilhete para os espetáculos no Teatro Municipal assinalados previamente no catálogo;
- Redução de 50% na utilização das piscinas municipais;
- Redução de 50% no valor do bilhete dos transportes públicos urbanos;
- Redução de 30% do total da fatura da EMAR (com IVA), para consumidores do 1.º escalão;
- Redução de 50% referente a ramais de ligação de água e saneamento;
- Comparticipação de 15% na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos e ajudas técnicas, caso estas últimas não sejam comparticipadas ou fornecidas pela Segurança Social, não podendo esta comparticipação exceder, anualmente, por utente, 180 €.
NOTÍCIAS: https://www.cm-vilareal.pt/index.php/rss/dia-internacional-da-pessoa-com-deficiencia-2
O Fundo de Emergência Social do Município de Vila Real destina-se a disponibilizar um apoio financeiro excecional e temporário a agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, designadamente no âmbito da habitação, da carência alimentar, dos cuidados de saúde e do apoio à educação das crianças e jovens que residam no Município de Vila Real.
Condições de acesso:
- Residência no concelho de Vila Real;
- Possuir um rendimento per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo nacional;
- Ter idade superior a 18 anos;
- Não beneficiar de outro apoio económico com mesmo fim do seu pedido;
Limite do apoio:
O apoio excecional e temporário, através do FES, tem como limite máximo anual, o valor equivalente ao salário mínimo nacional definido para cada ano, repartido trimestralmente.
Apoios elegíveis:
- Renda de casa em habitação permanente ou prestação de aquisição de habitação própria permanente, e outras associadas à habitação própria e permanente, como sejam as efetuadas com fornecimento de água, eletricidade e gás;
- Bens essenciais à qualidade de vida, ou sejam, géneros alimentares, (excluindo bebidas alcoólicas), e artigos de higiene pessoal;
- Aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde, prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica, que não sejam assumidos pelo Serviço Nacional de Saúde ou outro subsistema de saúde;
- Propinas, livros, material escolar e outros considerados essenciais para garantia da escolarização das crianças ou jovens pertencentes a famílias carenciadas.
Local e horário de funcionamento:
Câmara Municipal de Vila Real, de 2ª a 6ª, das 09h00 às 16h00
NOTÍCIAS: https://www.cm-vilareal.pt/index.php/rss/fundo-de-emergencia-social-do-municipio-de-vila-real
A Loja Social de Vila Real tem como principal objetivo responder, no imediato, às necessidades básicas de famílias em situação de carência socioeconómica, através de géneros alimentares e vestuário.
Objetivos específicos:
- Suprir necessidades imediatas dos cidadãos, assegurando o acesso a bens essenciais, minimizando situações de pobreza e exclusão social;
- Potenciar o envolvimento de toda a comunidade no combate à pobreza e exclusão social no concelho de Vila Real;
- Envolver a sociedade civil e empresas na recolha da doação de bens, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população em situação de maior vulnerabilidade;
- Contribuir para a preservação ambiental através do combate ao desperdício, promovendo o reaproveitamento de bens;
- Promover e dinamizar o voluntariado local.
São destinatários da Loja Social de Vila Real:
- Pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social e com carências económicas;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Vítimas de catástrofes naturais;
- Desempregados;
- Outros cidadãos devidamente sinalizados pelas entidades locais.
Local e horário de funcionamento:
Rua Alexandre Herculano, 34
2ª e 6ª feira, das 09h00 às 15h30
NOTÍCIAS:
https://www.cm-vilareal.pt/index.php/rss/municipio-de-vila-real-ve-candidatura-aprovada-no-ambito-do-projeto-combate-a-fome-e-a-pobreza
https://www.cm-vilareal.pt/index.php/rss/associacao-dos-antigos-alunos-do-liceu-entregou-donativo-ao-municipio
https://www.cm-vilareal.pt/index.php/rss/bens-angariados-no-dia-do-voluntario-ja-foram-entregues-as-instituicoes
O Programa +Bombeiros visa dar um apoio social aos elementos pertencentes aos quadros dos Corpos de Bombeiros Voluntários de Vila Real (Cruz Verde e Cruz Branca).
Benefícios:
- Redução de 50% nas tarifas fixas de consumo de água, saneamento e resíduos, para consumidores domésticos com contadores até 15mm;
- Comparticipação de 50% na aquisição do “Passe Mensal” do serviço de transporte urbano;
- Isenção das Taxas Municipais das licenças de construção, ampliação ou modificação referentes a habitação própria e permanente;
- Atribuição anual do Cartão do Teatro de Vila Real;
- Atribuição de Bolsa de Estudo de 50€ por mês, aos filhos dos bombeiros falecidos em serviço ou com doença contraída no desempenho de funções, durante a sua escolaridade obrigatória;
- Apoio na atribuição de habitação social, através da criação de uma variável na matriz da classificação de atribuição de habitação;
- Apoio de 15€ por ano em material escolar, por descendentes diretos durante a frequência da escolaridade obrigatória, em complemento a outros eventuais apoios;
- Redução de 50% no valor da inscrição para os descendentes diretos de bombeiros, até um total de 20 vagas, nas Férias Desportivas – “Verão em Movimento”;
- Redução de 50% sobre as mensalidades das classes para os bombeiros e familiares diretos e entrada livre em horários pré-estabelecidos, nas atividades aquáticas na Piscina Municipal.
REQUERIMENTO/ FORMULÁRIO
NOTÍCIAS: https://www.cm-vilareal.pt/index.php/rss/programa-bombeiros
Com a descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais em matéria da Ação Social (Lei N.º 50/2018 de 16 de agosto), o município de Vila Real assumiu, em 2022, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
O SAAS é um serviço de ação social de proximidade, com a finalidade de informar, aconselhar e encaminhar famílias e pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social.
Local e horário de funcionamento:
Câmara Municipal de Vila Real, 2ª, 4ª e 6ª, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 15h00.
LEGISLAÇÃO
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/50-2018-116068877
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2020-140188613
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/63-2021-159614840
NOTÍCIAS:
https://www.cm-vilareal.pt/index.php/rss/1-encontro-de-partilha-de-boas-praticas-dos-servicos-municipais-de-atendimento-e-acompanhamento-social-do-distrito-de-vila-real
O Núcleo Local de Inserção (NLI) é o órgão local a quem compete a gestão processual continuada dos percursos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI).
A missão do NLI consiste em promover a inserção dos beneficiários de RSI, como forma de combate à pobreza e à exclusão social, visando o aumento das suas competências pessoais, sociais, educativas e profissionais. Tem como responsabilidades a homologação de contratos de inserção, a organização dos meios inerentes à sua prossecução e ainda o acompanhamento e avaliação da respetiva execução.
Com a transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, o NLI é coordenado pelo Município de Vila Real, sendo constituído por representantes de diversos setores de intervenção (autarquia local, segurança social, emprego e formação profissional, educação e saúde).
LEGISLAÇÃO:
https://www.seg-social.pt/rendimento-social-de-insercao
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2003-34531975
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/portaria/2012-73046175
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/65-2021-159614842
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2020-140188613
NOTÍCIAS: https://www.cm-vilareal.pt/index.php/rss/nucleo-local-de-insercao-promoveu-acao-para-familias-em-situacao-de-vulnerabilidade
https://www.cm-vilareal.pt/index.php/rss/dar-sangue-e-dar-vida