Habitação Social

Enquadramento

A oferta de habitação de qualidade a preços acessíveis é um problema para muitos munícipes, sendo uma das prioridades municipais expandir esta oferta. As cidades que colocam a habitação no centro da felicidade e do bem-estar social, são aquelas que dinamizam mais eficazmente soluções de base comunitária, como o cooperativismo
No quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, foram adotados diferentes instrumentos de política entre os quais um programa de apoio público – o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, para promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Em consonância com o papel imprescindível que a NGPH reconhece aos municípios na sua implementação, coube-lhes no âmbito do Programa 1.º Direito efetuar o diagnóstico das situações habitacionais indignas existentes nos respetivos territórios e, em conformidade, elaborar Estratégias Locais de Habitação (ELH) que que definem a estratégia de intervenção em matéria de política de habitação e enquadram todos os apoios financeiros a conceder nos seus territórios no âmbito deste programa.
A ELH tem por base um diagnóstico das carências existentes relativamente ao acesso à habitação, dos recursos e das dinâmicas de transformação das áreas a que se referem, de forma a definir as metas e os objetivos a atingir no período da sua vigência, especificar as soluções habitacionais a desenvolver e a sua priorização.

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