DIA DAS BANDEIRAS VERDES 2020

PradoDecorreu, no dia 13 de novembro, a cerimónia de atribuição do Galardão Eco-Escolas – Dia das Bandeiras Verdes 2020, este ano, excecionalmente em formato online, adaptado à nova realidade e de acordo com as recomendações da Direção-Geral de Saúde. Trata-se de um evento anual que tem como principal objetivo reconhecer, mostrar e valorizar o trabalho realizado pelas escolas durante o ano letivo transato.

Nesta cerimónia, os Distritos e as Regiões Autónomas de Portugal envolvidos no Programa Eco-Escolas tiveram a oportunidade de darem a conhecer os seus projetos e aprendizagens adquiridas. O Distrito de Vila Real participou com 17 Eco-Escolas, sendo 9 pertencentes ao Concelho de Vila Real que esteve representado pelo vereador do pelouro da Educação, José Maria Magalhães, e pela Escola EB2/3 Diogo Cão.

Apesar do contexto pandémico que se vive, devido à Covid-19, as escolas têm tido a capacidade de se reinventarem, continuando a desenvolver as suas atividades educativas junto das crianças, estimulando a consciência ambiental e sustentável através dos desafios propostos pelo Programa Eco-Escolas.

Deste modo, considerando que o ano letivo 2019/20 foi particularmente difícil e atípico, todos os estabelecimentos de educação e ensino que desenvolveram atividades integradas na Educação Ambiental para a sustentabilidade, e que levaram o Programa Eco-Escolas até ao final do ano letivo, receberam de forma simbólica este Galardão.

Desenvolver ferramentas para as escolas, formar, motivar, acompanhar, monitorizar, avaliar, evidenciar boas práticas e reconhecer o empenho, são e continuarão a ser as linhas orientadoras do Programa Eco-Escolas, do qual o Município de Vila Real se orgulha de ser um parceiro ativo.

As Escolas do Concelho de Vila Real Galardoadas foram:

EB1/JI das Árvores;

EB1/JI do Corgo;

EB1/JI Bº São Vicente de Paula;

EB1/JI Prado Ferreiros;

JI de Pousada;

EB2/3 Diogo Cão;

Escola Secundária de São Pedro;

Nuclisol Jean Piaget – UDI de Vila Real;

Colégio Moderno de São José.

Município de Vila Real investe na defesa da floresta contra incêndios

defesa florestaDepois de aprovada a candidatura a apoios comunitários, o Município de Vila Real oficializou a consignação da empreitada de instalação de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios no concelho de Vila Real às empresas e empreiteiros vencedores do respetivo procedimento concursal, finalizando assim um planeamento de 5 anos (2016 a 2020).

O projeto que agora se inicia, com uma duração estimada de 120 dias e com investimento contratualizado de 537.778,33€, contempla a construção de Rede Primária e Secundária de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Rede Viária Florestal, instalação de mosaicos de DFCI e a construção de 1 ponto de água, intervenções que abrangem aproximadamente 500 hectares em espaços florestais identificados como de maior risco de incêndio, localizados nas freguesias de Andrães e Abaças e nas UF de S.T. Castelo e Justes, Mouçós e Lamares e Constantim e Valnogueiras.

Todo este período de preparação e de investimento na infraestruturação dos espaços florestais visa dotá-los de melhores condições para o combate aos incêndios, tornando-os mais resilientes ao fenómeno, sempre com a consciência que somente através de ações devidamente planeadas, dirigidas a áreas de maior risco e continuadas no tempo, produzirão os resultados desejados, diminuindo o número de ocorrências e consequentemente de áreas ardidas, aumentando assim o valor económico dos espaços florestais concelhios, objetivo em que a autarquia continuará fortemente empenhada. O Presidente da Câmara Rui Santos destaca 2020 como “um bom exemplo, com recordes mínimos de área ardida”, fruto do trabalho de prevenção e do comprometimento de todas as entidades envolvidas.

A par do investimento efetuado na melhoria das condições gerais do território para a prevenção e combate eficaz aos incêndios florestais, o Município de Vila Real reforça a vontade de continuar a apostar em ações de proximidade com a realização de campanhas de sensibilização junto das populações para que evitem comportamentos de risco.

Transportes Urbanos de Vila Real

urbanosO novo enquadramento legal, definido pela n.º Lei 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), constitui os Municípios (ou CIMs e AMs caso exista delegação de competências) como as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros (SPTP) municipais.
No âmbito da prossecução das suas funções foi atribuído às autoridades de transportes um conjunto de competências, que passam pela organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados, a definição do regime de exploração, a determinação de obrigações de serviço público, bem como a determinação das condições de funcionamento, incluindo a aprovação dos regimes tarifários, fiscalização e monitorização, entre outros.
O Município de Vila Real, decidiu assumir as competências enquanto Autoridade de Transporte, fruto da existência de uma já longa experiência no desenvolvimento de um serviço público de transporte de passageiros, até ao momento, de âmbito urbano.
Nesse âmbito e nos termos do nº 1 do artigo 7º do regulamento (CE) nº 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, cada autoridade de transportes competente torna público, anualmente, um relatório circunstanciado sobre as obrigações de serviço público da sua competência.
Assim, o referido relatório poderá ser consultado através deste Link.

ESTACIONAMENTO À SUPERFÍCIE GRATUITO ATÉ AO FINAL DE DEZEMBRO

estacionamento dezA partir da próxima segunda-feira, dia 7 de dezembro, e durante todo o mês de dezembro, o estacionamento automóvel à superfície, nas áreas concessionadas, será gratuito.
De forma a ser promovida a rotatividade da ocupação do estacionamento, o Município apela a todos aqueles que trabalham no centro histórico para que não ocupem estes lugares. A não cobrança de estacionamento destina-se a dinamizar o comércio nesta zona. Se os lugares forem ocupados todo o dia pelos mesmos utilizadores, a medida será ineficaz. O Município irá assumir a compensação financeira ao concessionário, sendo esta mais uma medida de apoio ao comércio local situado no centro histórico.
Recorde-se que, para além desta isenção da taxa de estacionamento à superfície, o Município havia já decidido que, em 2021:
- Não será cobrada taxa de publicidade;
- Não será cobrada taxa de ocupação de espaço público para restaurantes, bares e similares;
- Não será cobrada taxa de ocupação da via pública para obras de reabilitação urbana, durante 4 meses dentro das Áreas de reabilitação Urbana e 1 mês no resto do território.
- A taxa de derrama será reduzida em 50% para as empresas que tenham lucros, mas com um volume de negócios inferior a 150.000€.
- A taxa de IMI, para empresas e famílias proprietárias de imóveis, será a mais baixa de sempre no concelho de Vila Real, cifrando-se em 0,39.
Para além destas medidas, foi ainda criado um programa específico de apoio ao comércio, restauração e produção locais, envolvendo:
- Oferta de 1000 embalagens takeaway e 150 máscaras FFP2 a cada restaurante;
- Criação de um concurso de montras comerciais, com um prémio de participação de 100€ entregue a todos os concorrentes;
- Dinamização de uma plataforma de comércio online, em parceria com os CTT, para criar presença digital para o comércio local.
- Criação e dinamização da campanha de sensibilização #Valorizar_nos, de apoio ao comércio local.

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