A aposta no setor da educação e da formação de crianças e jovens tem sido uma prioridade para o Executivo Municipal que não tem poupado esforços e investimento para garantir que os estabelecimentos de educação e ensino do concelho ofereçam as melhores condições bem como que crianças e jovens, sem exceção, tenham as mesmas oportunidades, dando cumprimento ao previsto na constituição da república, de um ensino público, universal e tendencialmente gratuito.
Apoiar, comparticipar e deliberar em matéria de ação social escolar, designadamente na atribuição de auxílios económicos, é uma das competências atribuídas às câmaras municipais. Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de estado de 2017 e 2018, que estipulou o regime de gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos do 1º e 2º ciclos do ensino básico da rede pública, foram extintos os auxílios económicos aos manuais escolares, considerando a gratuitidade prevista. Em consequência desta alteração as câmaras municipais deixaram de atribuir os auxílios económicos para aquisição de livros aos alunos do 1º ciclo do ensino básico.
No entanto, e apesar de já não ser uma competência do Município, o Executivo Municipal entendeu continuar a entregar estes auxílios económicos para ajuda na aquisição de outros recursos escolares que os agregados familiares necessitem.
Assim, a autarquia continuará, no corrente ano letivo, a apoiar os agregados familiares com crianças em idade escolar e que integrem os escalões A e B, num total de 516 famílias abrangidas, das quais 280 integradas no escalão A e 236 no escalão B, totalizando um apoio financeiro de 11.963,20€. Continuará também a apoiar os alunos com necessidades educativas especiais com a verba correspondente aos manuais escolares para aquisição de material escolar diverso, ajustada às necessidades de cada criança.
Ainda no âmbito das suas competências no setor da educação, o Município aprovou transferir para as direções dos dois agrupamentos de escolas 5,75€ por criança/aluno, para apoiar financeiramente a realização dos projetos educativos dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, num total de 13.064,00€.
Deliberou também isentar do pagamento da componente de prolongamento de horário todas as crianças que frequentam o ensino pré-escolar e que são transportadas, nos estabelecimentos de educação e ensino de Arrabães, Borbela, Prado/Ferreiros, Lordelo, Mondrões, Pousada, Vila Marim, Vila Seca, Vilarinho de Samardã, Abade de Mouçós e Douro, num total de 68 crianças, cujas comparticipações mensais seriam no valor de 673,5€, totalizando nos oito meses do ano letivo 5.388,00€.
Recorde-se que o Município assegura, de forma gratuita, a deslocação das crianças que frequentam escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico que distem mais de 3km da sua residência. Atendendo a que no regresso a casa o transporte se efetua depois das 17h30, as crianças têm que estar inscritas na componente de prolongamento de horário, pelo que esta medida visa isentar os agregados familiares do pagamento deste serviço.
MUNICÍPIO DE VILA REAL REFORÇA APOIOS À EDUCAÇÃO
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