Nesta página pode consultar os calendários de marcações dos equipamentos desportivos e efetuar a sua reserva através do nosso formulário de reservas.
Regras de funcionamento para efeitos de utilização dos seguintes espaços desportivos/lazer:
- Polivalente Desportivo da Estação
- Polivalente Desportivo do Bairro S. Vicente de Paula
- Polivalente Desportivo do Parque Corgo
- Polivalente Desportivo do Parque Florestal
Informam-se os(as) interessados(as) que:
1-Os pedidos de utilização dos espaços desportivos/lazer são efetuados na página web da CMVR, sendo necessário efetuar um registo oficial prévio disponibilizado na mesma página, sendo atribuído um código que deverá constar do formulário no ato de solicitação da marcação. O código é pessoal e intransmissível, sendo o seu uso da responsabilidade de quem o solicita. A não referência do código no formulário, invalida o pedido de marcação.
2-Os mapas de utilização dos espaços desportivos/lazer são disponibilizados na página web da CMVR e atualizados em tempo real.
3-Os pedidos são efetuados através do preenchimento integral do formulário, tendo em conta a ordem/data de entrada e caso haja disponibilidade, será emitida uma certidão comprovativa, que será enviada por e-mail. O uso indevido da certidão ou contrafação da mesma implica, para além da responsabilidade criminal por falsificação de documentos, a anulação do registo pessoal para reservas.
4-Cada utente/grupo apenas poderá utilizar um espaço desportivo/lazer por mês e durante o período máximo de 1h30m por semana, no respeito pelas "manchas horárias" disponíveis constantes dos mapas.
5-O período de tempo referido no ponto anterior poderá, eventualmente, ser ultrapassado quando o interessado assim o solicite, através de requerimento (devidamente fundamentado) dirigido ao Sr. Presidente da Câmara, e haja despacho superior favorável.
6-Os pedidos efetuados nos termos do nº 5, estão sempre sujeitos a apreciação, por parte dos serviços (quer da viabilidade, quer do cumprimento das regras, etc.) e dependentes de Despacho superior favorável.
7-As situações omissas serão decididas, caso a caso, pelo Vereador do Pelouro do Desporto, após parecer técnico dos serviços da Divisão de Educação e Desporto.