Em complemento às medidas excecionais estabelecidas pelo Governo para concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência do conflito armado vivido naquele país (Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 01/03 e Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11/03) a Câmara Municipal de Vila Real decidiu implementar um Programa de Apoio de âmbito municipal que consistirá:
APOIO DO ESTADO - ALOJAMENTO
- Recolha pelo Município de manifestações de interesse dos Vila-realenses na disponibilização de alojamento em empreendimentos turísticos ou arrendamento de habitação a famílias ucranianas, no âmbito do Programa “Porta de Entrada” – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente (Regime Excecional Ucrânia), com os seguintes valores máximos de comparticipação pelo IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana):
- Alojamento em empreendimento turístico: 20,70€/dia/quarto
- Arrendamento de habitação (ou parte): 3,95€/m2 (até 95m2)*
APOIO DO MUNICÍPIO – SERVIÇOS ESSENCIAIS
- Concessão de apoio às famílias alojadas (ou pessoas/entidades que as alojam) para garantia do fornecimento e suporte de despesas com Água, Eletricidade e Gás (com base em valores de referência de consumos médios e tetos máximos, em função da tipologia da habitação, do contrato e da dimensão do agregado) e Comunicações;
- Atribuição de Passe Mensal de Transportes Urb Vila Real, em modalidade e valor aferidos em função das necessidades do agregado;
- Atribuição de apoios no âmbito da Loja Social e do Fundo de Emergência Social avaliados em função das necessidades do agregado.
O Apoio do Município será objeto de contratualização de direitos e deveres com os respetivos beneficiários.
O Programa terá, caso a caso, o horizonte temporal do contrato de arrendamento que venha a ser celebrado no âmbito do Programa Porta de Entrada (até 18 meses, prorrogável até ao máximo de 30 meses) e terá acompanhamento e monitorização permanentes por parte do Município de Vila Real.
A manifestação de interesse em disponibilizar habitação para alojamento deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário próprio.
É importante que manifeste a sua disponibilidade o mais rapidamente possível, para podermos agilizar o processo de alojamento de refugiados.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, envie um e-mail ou contacte-nos através de:
Paulo Vítor Lisboa: 924184184
* Mesmo que a área da casa ultrapasse os 95m2, só é pago até este limite. O contrato de apoio ao alojamento/arrendamento será celebrado entre o IHRU e o senhorio/unidade hoteleira ou o agregado.