O novo enquadramento legal, definido pela n.º Lei 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), constitui os Municípios (ou CIMs e AMs caso exista delegação de competências) como as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros (SPTP) municipais.
No âmbito da prossecução das suas funções foi atribuído às autoridades de transportes um conjunto de competências, que passam pela organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados, a definição do regime de exploração, a determinação de obrigações de serviço público, bem como a determinação das condições de funcionamento, incluindo a aprovação dos regimes tarifários, fiscalização e monitorização, entre outros.
O Município de Vila Real, decidiu assumir as competências enquanto Autoridade de Transporte, fruto da existência de uma já longa experiência no desenvolvimento de um serviço público de transporte de passageiros, até ao momento, de âmbito urbano.
Nesse âmbito e nos termos do nº 1 do artigo 7º do regulamento (CE) nº 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, cada autoridade de transportes competente torna público, anualmente, um relatório circunstanciado sobre as obrigações de serviço público da sua competência.
Assim, o referido relatório poderá ser consultado através deste Link.
Transportes Urbanos de Vila Real
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