O Município de Vila Real, consciente da necessidade de garantir as melhores condições de segurança aos utentes que frequentam o Pavilhão dos Desportos e as Piscinas Municipais cobertas, equipamentos municipais que registam o maior número de utentes, adquiriu dois aparelhos de Desfibrilhação Automática Externa (DAE) que estarão prontos a serem usados em caso de necessidade. Para o efeito os funcionários daquelas duas infraestruturas desportivas e de recreio receberam formação específica nesta área e encontram-se habilitados para a sua utilização.
O desfibrilhador cardíaco é um aparelho utilizado em caso de paragem cardiorrespiratória para restabelecer o ritmo cardíaco. A sua utilização nos primeiros 9 minutos é determinante para a sobrevivência do paciente. Para o Município este motivo foi mais do que suficiente para justificar a decisão de dotar aqueles equipamentos com os DAE, apesar da lotação dos mesmos ser inferior ao estabelecido por Lei não sendo por isso obrigatória a sua aquisição.
Refira-se que, O Decreto-Lei nº188/2009 de 12 de agosto, entretanto alterado pelo Decreto-Lei 184/2012 veio regulamentar e tornar obrigatória a instalação de equipamentos de DAE nos locais mais frequentados pelo público, nomeadamente em recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5000 pessoas.
MUNICÍPIO DE VILA REAL ADQUIRE APARELHOS DESFIBRILHADORES EXTERNOS (DAE)
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