Com a entrada em vigor do decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, a realização de queimas de matos cortados e amontoados, assim como de qualquer tipo de sobrantes de exploração, fora do período crítico de incêndios e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo, só poderá ser realizada após a prévia comunicação.
Na prática esta alteração implica que, a realização destas atividades sem a devida comunicação, ainda que fora do período crítico, passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.
Assim, a comunicação e solicitação das autorizações necessárias para a realização destas atividades poderão ser efetuadas através do registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas, para a Câmara Municipal de Vila Real através do número de telefone 259 308 100, ou através da linha de apoio SOS Ambiente e Território da GNR 800 200 520.
No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal. Por constituírem atividades de risco, a Câmara Municipal de Vila Real apela a todos os munícipes para adoção de comportamentos responsáveis na realização destas atividades.
Porque a Defesa da Floresta Contra Incêndios é uma tarefa contínua e de todos, a Câmara Municipal de Vila Real apela a todos os munícipes para a limpeza da vegetação num raio de 50 metros à volta das suas habitações e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, operações que terão de estar concluídas até ao dia 15 de março do corrente ano, data após a qual os incumprimentos serão fortemente punidos mediante aplicação das coimas previstas na lei.
O Município de Vila Real, através do seu Gabinete Técnico Florestal (GTF) e com a colaboração dos diferentes agentes (Bombeiros, Forças de Segurança (GNR e PSP), ICNF e Juntas de Freguesia), e particularmente com o empenho de todos os cidadãos, continuará fortemente comprometida na redução dos incêndios florestais no concelho de Vila Real.
ALTERAÇÃO À LEI OBRIGA A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE QUEIMAS
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