A EMARVR, acedendo a um desafio do Ministério do Ambiente e em conjunto com os parceiros responsáveis pela aplicação de gestão comercial e do layout das faturas, fará parte do reduzido grupo de entidades gestoras que, a nível nacional, implementará, já a partir do próximo mês de março, a informação do volume total de água faturado em litros, em detrimento dos tradicionais m3.
Esta nova forma de apresentar os valores em litros pretende tornar mais claro para o consumidor qual foi o seu consumo efetivo, de modo a que tenha assim uma consciência mais precisa de quanto pode poupar e, desta forma, contribuir para um uso responsável deste bem cada vez mais escasso. Na prática trata-se apenas de uma alteração metrológica, com o objetivo de consciencializar os clientes para um consumo responsável, não envolvendo qualquer alteração no Tarifário da EMARVR para o ano de 2019 (mantendo-se inalterados todos os atuais escalões de consumo/faturação).
Segundo os dados da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), cada português gasta em média 187 litros de água por dia, com o consumo doméstico a representar 124 litros. Assim, um agregado familiar de três pessoas representa uma média diária de 372 litros, o que totaliza 11.116 litros/mês, sendo que uma grande parte desta quantidade é desperdiçada.
Com a faturação em litros será mais fácil ao consumidor perceber o aumento ou a diminuição do consumo de água, relativamente aos meses anteriores e à média nacional, permitindo gerir racionalmente o seu consumo e aproximar-se do desperdício zero. Para o efeito, as futuras leituras que os clientes fizerem chegar à EMARVR deverão passar a considerar todos os algarismos do contador porque, a partir de março, todos eles contam para a respetiva conta.
Em paralelo, a EMARVR lança uma campanha de informação e sensibilização para esta alteração na fatura e correspondente forma de fornecer a leitura do contador, no sentido de incentivar os seus Clientes a poupar e a controlar os seus gastos com pequenos hábitos dentro da sua própria casa.
A partir do próximo mês e para dar cumprimento à obrigação imposta pela Lei n.º 41/2018, passará também a constar na fatura informação sobre os resultados da última verificação da qualidade da água, os resultados obtidos no saneamento de águas residuais urbanas e sobre a distribuição do encaminhamento dos resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão.
A PARTIR DE MARÇO A FATURA DA ÁGUA SERÁ DETALHADA EM LITROS
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