PASSE 4_18 @ESCOLA.PT COMPARTICIPADO A 100%

transportes escolasFoi aprovado, na reunião da Assembleia Municipal, realizada no dia 13 de outubro, o Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do «Passe@4_18escola.pt».

Com a entrada em vigor do regulamento, que define as normas pelas quais se irá reger este apoio municipal, culmina um processo que iniciou em fevereiro de 2020 com a aprovação, em reunião de Executivo, da redução em 100% da comparticipação dos alunos não abrangidos pelo transporte escolar gratuito e da redução da tarifa do passe mensal dos Transportes Urbanos. Esta iniciativa visa alargar as medidas de apoio à redução tarifária, abrangendo também os alunos utilizadores do «Passe@4_18escola.pt», que se destina a estudantes com idades compreendidas entre os 4 e os 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro. Este apoio tem retroatividade a 1 de setembro, abrangendo desta forma todo o ano letivo 2020/21.

Recorde-se que o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), no âmbito do qual se enquadra esta iniciativa, tem por objetivo atrair passageiros para o transporte coletivo com vista a combater a exclusão social, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o congestionamento, o ruído e o consumo de energia.

[icon name="icon-download-alt"] Regulamento

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