MONITEDU

No passado dia 10 de novembro foi subscrito pelo Município de Vila Real, a Direção do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, a Direção do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, a Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, a Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus e a Eurest, o Programa Monitedu.
Com a implementação do Programa MonitEdu, o Município pretende criar, sistematizar e implementar um conjunto de regras, procedimentos e metodologias, com vista a um melhor funcionamento e a uma adequada monitorização e avaliação do serviço de almoço, das atividades de animação e de apoio à família (AAAF) nas Escolas do EB1 e da componente de apoio à família (CAF) nos Jardins de Infância da rede pública do concelho de Vila Real.

Neste sentido, sem prejuízo do disposto no nº2 do artº4º do Despacho nº9265-A/2013, de 15 de julho, e do disposto no artº6º do mesmo Despacho, os Serviços Técnicos da Divisão de Educação, Desporto e Juventude colaborarão na monitorização das AAAF e da CAF, nas valências de acolhimento e prologonmaento de horário, conjuntamente com os Agrupamentos de Escolas do concelho.
Relativamente ao serviço de almoço, no âmbito do Monitedu, definem-se neste programa vários níveis de intervenção, intervenientes e ações a desenvolver, no âmbito da supervisão e monitorização deste serviço, com especial destaque para a criação de uma comissão de acompanhamento do serviço de almoço, constituída por 1 representante do Município de Vila Real, 1 representante da EUREST em Vila Real, 1 representante de cada uma das Direções dos Agrupamentos de Escolas, 1 representante de cada uma das Associações de Pais e Encarregados de Educação dos Agrupamentos de Escolas e 1 representante dos pais e encarregados de educação do estabelecimento de educação e ensino a visitar. Esta comissão de acompanhamento procederá a visitas regulares aos refeitórios escolares, tendo como principal objetivo a observação direta e guiada do serviço de almoço e a sua prova organolética, promovendo o preenchimento de questionários de satisfação alimentar e outro relativo ao funcionamento do serviço de almoço.
Por último, é de referir que no final de cada período letivo, realizar-se-á uma reunião da avaliação sobre o funcionamento das AAAF, da CAF e do serviço de almoço, sendo que desta deverá ser lavrada ata, a qual será remetida ao Conselho Municipal de Educação de Vila Real, para efeitos de conhecimento, discussão e apresentação de eventuais propostas ao Executivo Municipal, para aplicação no período letivo seguinte, sempre que possível, no sentido de se proceder a ajustamentos que visem uma melhoria da prestação dos serviços neste âmbito.

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